É SEMPRE BOM TERMOS O CONHECIMENTO DE PELOS MENOS UMA PARTE DAS LEIS OU NORMAS QUE REGEM O NOSSO TRABALHO, A NOSSA PROFISSÃO.
DE ACORDO COM O DECRETO 390 DE 08/09/03 DE SIMÃO JATENE, O PROFESSOR DO SOME NÃO TEM DIREITO À GRATIFICAÇÃO "GEEM" OU ATUALMENTE GRATIFICAÇÃO SOME NO MÊS DE JULHO, OU SEJA, O PROFESSOR SÓ FAZ JUS DE 11 GRATIFICAÇÕES ANO, SE TRABALHAR O ANO INTEIRO, POIS, EM JULHO PERDEMOS O DIREITO À ELA, POR ELA SE TRATAR DE UMA GRATIFICAÇÃO DE DESLOCAMENTO, PORTANTO, SE NÃO VIAJAMOS, NÃO TEMOS O DIREITO.
NO CONTRACHEQUE DE JULHO, RECEBIDO NO INICIO DE AGOSTO, PORTANTO, NÃO VEIO A GRATIFICAÇÃO (SEGUNDO DECRETO 390). AGORA UM PROBLEMA. OS PROFESSORES NÃO TINHAM RECURSOS FINANCEIROS PARA VIAJAR, FOI ENTÃO QUE O GOVERNO, NÃO A APSOME, DECIDIU ADIANTAR A GRATIFICAÇÃO DO MÊS DE AGOSTO EM FOLHA SUPLEMENTAR PARA OS PROFESSORES TEREM RECURSOS FINANCEIROS E VIAJAR, E ASSIM SUCESSIVAMENTE, ÓBVIO QUANDO CHEGASSE DEZEMBRO NÃO TERÍAMOS MAIS DIREITO DE RECEBER, POIS ELA FOI ADIANTADA PARA NOVEMBRO. FOI UMA DECISÃO DE GOVERNO, NÃO FOI FEITO CONSULTA ALGUMA, TIPO, VOCÊS ACEITAM??? FOI A ÚNICA SAÍDA ENCONTRADA PELO GOVERNO NO MOMENTO.
CLIQUE AQUI E LEIA O ARTIGO 8º DO DECRETO
PORTANTO, LEGALMENTE O GOVERNO NÃO NOS DEVE NENHUMA GRATIFICAÇÃO, POIS TODOS OS MESES DEVIDOS FORAM PAGOS!
CONTUDO, AGUARDEM!
ALESSANDRO RIBEIRO
APSOME DO ESTADO DO PARÁ
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